O que muda e como podemos ajudá-lo?
O setor avícola espanhol está a passar por uma transformação significativa com a entrada em vigor do Real Decreto 1027/2024, alinhado com a regulamentação europeia. Este novo quadro regulamentar, publicado em 9 de outubro de 2024, procura reforçar a transparência, melhorar a rastreabilidade e promover práticas sustentáveis na comercialização de ovos e suas embalagens. As mudanças são obrigatórias a partir de 8 de novembro de 2024, proporcionando um curto período de adaptação para as operadoras do setor.
Que mudanças as novas regulamentações introduzem?
Marcação obrigatória de ovos
A partir de agora, os ovos devem ser marcados na exploração de origem, com exceções muito específicas, como a marcação no primeiro centro de embalagem, desde que a rastreabilidade seja garantida através de sistemas de controlo aprovados.
Informações obrigatórias:
– Código do método de criação (0: orgânico, 1: caipira, 2: solto no galinheiro, 3: criado em gaiolas condicionadas).
– Código do país de origem (por exemplo, “ES” para Espanha).
– Número de identificação da fazenda.
Exceções:
Os produtores com menos de 50 galinhas que vendam diretamente ao consumidor estão dispensados de marcação desde que identifiquem o seu nome e endereço no ponto de venda.
Rotulagem de contêineres
Os regulamentos reforçam os requisitos de rotulagem, garantindo que os consumidores possam tomar decisões informadas:
– Indicações obrigatórias de peso, evitando misturar tamanhos de ovos no mesmo recipiente.
– Possibilidade de inclusão de menções opcionais sobre alimentação de frangos, como “alimentação à base de cereais”, desde que cumpram as percentagens exigidas.
– Introdução de rotulagem específica para ovos aromatizados, indicando os aromas ou ingredientes utilizados